Governo Bolsonaro quer fim da multa de 40% sobre o FGTS para demitidos
Estudo encomendado pelo Governo Bolsonaro para nova reforma trabalhista propõe mudanças como fim da multa de 40% sobre o FGTS em demissões sem justa causa e mudanças no seguro-desemprego

Um estudo para a nova reforma trabalhista, encomendado pelo governo de Jair Bolsonaro, propõe uma série de mudanças nas regras de pagamento de verbas ao trabalhador demitido sem justa causa.
Entre as mudanças está o fim do pagamento da multa de 40% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) ao trabalhador demitido sem justa causa. Também é proposta a unificação do FGTS e do seguro-desemprego.
As sugestões fazem parte de um estudo apresentado ao Ministério do Trabalho e Previdência em novembro pelo Gaet (Grupo de Altos Estudos do Trabalho), uma equipe criada pelo governo. Formado por economistas, juristas e acadêmicos em 2019, por iniciativa do ministro da Economia, Paulo Guedes, o grupo formulou uma série de propostas para embasar novas mudanças na legislação trabalhista brasileira.
Atualmente, quando um trabalhador é contratado, a empresa a a depositar mensalmente 8% do valor de seu salário em uma conta do FGTS em nome do funcionário. Ao longo do tempo, os recursos dessa conta vão crescendo, e o trabalhador só pode ter o a eles em situações específicas, como ao comprar a casa própria, ao se aposentar ou ao ser acometido por doença grave. Na demissão sem justa causa, o trabalhador também tem o ao FGTS. Além disso, a empresa é obrigada a pagar o equivalente a 40% de seu saldo no FGTS, a título de multa rescisória.
No caso do seguro-desemprego, o trabalhador recebe do governo até cinco parcelas mensais de até R$ 1.912. No momento da demissão, estes recursos ajudam a sustentar o trabalhador por alguns meses, até que ele consiga se recolocar.
A taxa de desemprego no Brasil é a quarta maior em um ranking de 43 países e representa o dobro da média mundial.
Na nova proposta, o seguro-desemprego deixaria de ser pago após a demissão. Os recursos do programa ariam a ser depositados pelo governo no fundo individual do trabalhador (FGTS) ao longo dos primeiros 30 meses de trabalho. Depois disso, não haveria mais depósitos.
E quanto à multa de 40% do FGTS, em caso de demissão sem justa causa, a empresa não pagará mais o valor ao trabalhador, mas sim ao governo. Esses recursos ajudariam a bancar as despesas do governo com o depósito de até 16% nos primeiros 30 meses do vínculo empregatício. Para saber mais sobre as mudanças da nova proposta, clique aqui.
Fonte: UOL